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Silvana Santos
Taboão da Serra (SP)
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Comentários
(
1
)
Silvana Santos
Comentário ·
há 8 anos
Protesto judicial da sentença condenatória civil
Arthur de Araújo Souza e Soares
·
há 11 anos
Dr. Arthur tenho um processo trabalhista no qual a causa foi ganha, porém a empresa só pagou a primeira parcela e depois não pagou mais. A divida já está R$ 60.000 porém não tem nada no nome da empresa que de pra penhorar, só um veiculo uno velho que não compensa penhorar. Neste caso eu tenho que pagar os 30% sobre o valor de 60.000 pra minha advogada? Mesmo a empresa não tendo pago? Pois a advogada ganharia 30% sobre a causa ganha, a causa ta ganha porém a empresa não pagou. Estou muito preocupada com isso.
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